A psicografia como prova no processo penal
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Por algumas vezes no Brasil, a psicografia se fez presente em julgamentos judiciais. Cada novo caso reacende a polêmica sobre a validade deste instituto perante a justiça. Ligada diretamente aos costumes de uma religião, doutrina espírita, indagações a respeito da laicidade do Estado Brasileiro é assunto comum entre todos que se manifestam sobre a possibilidade da psicografia como prova. O enquadramento da psicografia como prova ilícita e os desdobramentos desta quando correlacionada com os princípios do contraditório e do livre convencimento motivado do juiz também contornam o assunto. Posicionamentos favoráveis rebatem todos os empecilhos impostos pelos contrários ao instituto, trazendo a baila da discussão à cientificidade da psicografia, o uso de prova pericial por meio de laudo grafoscópico, para comprovar a veracidade do material psicografado e o princípio da ampla defesa. Ainda ponderam sobre a consonância de tal prova com os demais elementos probatórios dos autos e o seu uso perante o Tribunal do Júri. Projetos de Lei visando à proibição expressa do uso de materiais psicografados no Poder Judiciário já chegaram ao Congresso Nacional, sem que qualquer deles tenha sido aprovado. Este trabalho tem por finalidade expor os questionamentos que cercam o tema a fim de averiguar se nosso ordenamento jurídico permite ou não o uso da psicografia como prova nos tribunais brasileiros, atestando sua validade ou rechaçando sua utilidade como prova.