Produtos infantis a proibição da propaganda comercial
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Este trabalho busca aprofundar o debate em torno do Projeto de Lei nº
5.921/01, de autoria do deputado Luiz Carlos Hauly (PSDB-PR), apresentado
na Câmara dos Deputados, em 12 de dezembro de 2001, com o propósito de
alterar o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 11 de setembro de
1990), acrescentando ao art. 37 do Código, o §2ºA que diz: É também proibida
a publicidade destinada a promover a venda de produtos infantis, assim
considerados aqueles destinados apenas à criança.
O objetivo principal é defender a idéia de que é pelo processo educacional às
crianças, a melhor maneira de orientá-las para o que é ofertado pela
propaganda. Além disso, propor a rejeição do projeto face à agressão aos
dispositivos da Constituição Federal, especificamente, em seu Capítulo V, artigo
220, que trata da Comunicação Social.