Princípio da insignificância: a aplicação do princípio da insignificância à luz da jurisprudência do TJDF em 2020

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O Direito Penal tem como uma de suas particularidades o seu caráter de subsidiariedade, o qual estabelece que a sua incidência deva acontecer somente quando for constatada lesão ou perigo de lesão sobre nossos bens jurídicos mais valiosos, os quais não poderiam ser devidamente protegidos por outros ramos do Direito. O princípio da insignificância é tido como verdadeiro mecanismo de garantia constitucional implícita, que deve ser concebida ao réu no caso de preenchimento de seus requisitos. Apesar de amplamente divulgado pela doutrina como de caráter vinculado, a aplicação de tal princípio acaba encontrando algumas barreiras, por possuir requisitos um tanto quanto subjetivos. Nesse sentido, o presente artigo objetiva analisar a adoção do princípio da insignificância como causa de exclusão da tipicidade nos chamados “crimes de bagatela”. Explicar sua origem, natureza, e, principalmente, analisar sua incidência no âmbito dos tribunais. Será feita pesquisa de análise de decisões, especificamente nos acórdãos do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios que tratem sobre o tema no ano de 2020, com o objetivo de estabelecer uma média quanto a incidência, ou não, de tal princípio. Concluiu-se que, apesar de aceito pelo Supremo Tribunal Federal, o princípio de insignificância é adotado de forma esparsa pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, considerando que do total de acórdãos analisados e relacionados ao tema, em apenas 7,4% destes houve a possibilidade da aplicação de tal princípio.

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