Tribunal de justiça do Distrito Federal e dos territórios: as novas formas de atendimento às partes em tempos de pandemia COVID-19 e a garantia do princípio da acessibilidade, ao contraditório e à ampla defesa
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O presente artigo tem por objetivo apresentar as diversas formas de acesso adotadas pelo
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, considerando em especial o ano de
2020, ano de surgimento da pandemia COVID-19, até o mês de julho de 2021. É uma
abordagem sobre as novas formas de acesso e novas ferramentas utilizadas, visando atender aos
protocolos estabelecidos de distanciamento social. Além de ser uma situação inesperada por
todos, a COVID-19 fez com que a inteligência artificial passasse a ser considerada uma
ferramenta essencial no dia-a-dia deste Tribunal, transformando bruscamente o atendimento
prestado por seus servidores às partes. Durante a pesquisa pude perceber que alguns Estados já
faziam o uso de determinadas ferramentas hoje consideradas essenciais para o andamento
processual, o que facilitou a adaptação a essa nova realidade. Em Brasília, até aquele momento,
o TJDFT somente utilizava o Processo Judicial Eletrônico – PJe, iniciado em julho de 2014 e
implantado em sua totalidade até o final do ano de 2020. Com a urgência do momento, foi
necessário readaptar os atendimentos, disponibilizar novos acessos, utilizar as tecnologias
disponíveis e implantar novas ferramentas. Diante disso, a Defensoria Pública e o CEJUSC
também se readequaram para que pudessem continuar a prestar seus atendimentos, visto que
boa parte da população atendida por esses são considerados vulneráveis e alguns não possuem
o acesso necessário. Ao observarmos o ano de 2020 e o primeiro semestre de 2021, verificouse que os resultados foram positivos, os atendimentos e audiências continuaram a ser feitos
mantendo a qualidade, o que pôde ser observado pelos juízes, servidores, partes e advogados,
figuras importantes durante o trâmite processual.