Declarações de uso insignificante no estado do Tocantins: uma análise da tragédia dos comuns como resultado dos aspectos da gestão hídrica e deficiência normativas
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A água é um recurso natural de indiscutível necessidade para a sobrevivência
humana. Apresenta-se como bem comum, de caráter limitado quanto à quantidade e
qualidade, com demanda para prover uma multiplicidade de usos. A Política
Nacional de Recursos Hídricos, enquanto marco regulatório para a gestão hídrica
consolidou instrumentos importantes para o gerenciamento dos recursos hídricos.
Entre eles, as declarações de uso insignificante que, apesar do nome, podem levar
ao esgotamento do bem de acordo com a denominada tragédia dos comuns, marco
teórico deste trabalho. Nesse contexto, analisam-se as Declarações de Uso
Insignificante emitidas pelo Instituto Natureza do Tocantins (NATURATINS), sob os
aspectos dos pontos críticos da gestão hídrica e das normativas estaduais acerca do
assunto. A pesquisa foi realizada a partir de seleção documental, de bibliografias
sobre o assunto e análise de dados constantes no site do Naturatins. Foram
levantados dados referentes às Declarações de Uso Insignificante, ativas para o
período de janeiro de 2014 a abril de 2017, no qual se constatou a existência de 541
emissões. Os resultados da pesquisa verificam os pontos críticos da gestão hídrica
tocantinense: ausência de planos de bacias; carência de implementações dos
comitês de bacias; omissão na implementação do Sistema Estadual de Informações
sobre os Recursos Hídricos; e a supressão da obrigação de identificação de corpos
hídricos em plano de bacia já aprovado. Acrescenta-se aos pontos críticos a
deficiência normativa que impõe limite generalizado da vazão de referência de
outorga na bacia ou no trecho, sem considerar dados seguros quanto à demanda e
à disponibilidade o que sugere a incidência da Tragédia dos Comuns.
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PONTES, Vera Lúcia. Declarações de uso insignificante no estado do Tocantins: uma análise da tragédia dos comuns como resultado dos aspector da gestão hídrica e deficiência normativas. 2017. 158 f. Dissertação (Mestrado em Direito) - Instituto CEUB de Pesquisa e Desenvolvimento, Centro Universitário de Brasília, Brasília, 2017.