Perícia criminal de incêndio versus perícia de incêndio: conflito de competências?

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Desde os primórdios o fogo provoca questionamentos nos homens, tais como: o que, como, por que, quando, onde e o que fazer com o fogo. Após responder a estes questionamentos, o homem aprendeu a controlar o fogo. Porém, este mesmo homem precisou aprendeu a combater o fogo que fugia ao seu controle, agora denominado de incêndio, capaz de produzir danos à vida e ao patrimônio, por ação das chamas, calor e fumaça. Desde então o fogo continua a provocar os mesmos questionamentos nos homens que buscam, agora, identificar a autoria e materialidade delitivas, as causas, as subcausas, o motivo, a origem, o desenvolvimento, a extinção e as consequências do fogo. Porém, parece surgir um provável conflito de competências quando as legislações constitucional e infraconstitucionais estabelecem às polícias judiciárias e aos corpos de bombeiros militares do Brasil a atribuição para a realização da atividade pericial de incêndio. Neste sentido, o objetivo geral da pesquisa é apresentar as semelhanças e diferenças entre as atividades de perícia criminal de incêndio e de perícia de incêndio. Para a consecução do objetivo geral, foram estabelecidos os seguintes objetivos específicos: conceituar fogo e incêndio; identificar os históricos da perícias criminal de incêndio e de incêndio; exemplificar o desconhecimento das diferenças entre as atividades periciais; relacionar as respectivas competências legais; esclarecer o conceito de perito; distinguir as finalidades das diferentes atividades periciais, e; apresentar as responsabilidades penal e civil. A metodologia utilizada à investigação, pelo método indutivo direto, firmou-se nos instrumentos de pesquisa bibliográfica e documental específicas sobre o tema, apreendidas em livros, monografias e outras fontes de consulta, que pudessem contribuir com a identificação dos assuntos ligados direta e indiretamente ao tema. Após as informações obtidas à pesquisa bibliográfica e documental realizada, à consecução do objetivo geral delineado, apresenta-se as semelhanças e diferenças entre as atividades de perícia criminal de incêndio e de perícia de incêndio realizada pelas polícias judiciárias e aos corpos de bombeiros militares do Brasil.

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CAMARGO, Marcus Vinicius Braz de. Perícia criminal de incêndio versus perícia de incêndio: conflito de competências? 2019. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em Direito) – Faculdade de Ciências Jurídicas e Sociais, Centro Universitário de Brasília, Brasília, 2019.

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