Aspectos (in)constitucionais do estatuto de roma para o tribunal penal internacional

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O Estatuto de Roma, criador do Tribunal Penal Internacional, encontra-se formalmente incorporado no ordenamento jurídico brasileiro desde a sua promulgação pelo Decreto Presidencial nº 4.388 de 25 de setembro de 2002. Ocorre que, mesmo antes da sua promulgação, a adoção do Estatuto de Roma vem gerando intenso debate na doutrina brasileira acerca da sua compatibilização com a Constituição Federal Brasileira. Isto porque este Tratado, que não admite reservas (art. 120 de seu texto), possui alguns pontos que são à primeira vista destoantes de algumas previsões da Carta Magna, quais sejam: a pena de prisão perpétua, a previsão da entrega de nacionais, a irrelevância de imunidades por foro privilegiado previstas no direito interno e a imprescritibilidade dos delitos. Nessa esteira, o presente estudo monográfico, após traçar os aspectos gerais desta Corte Penal Internacional, visa demonstrar que a incompatibilidade entre os mencionados diplomas é apenas aparente.

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