Análise dos conflitos trabalhistas na instituições financeiras privadas: transgressões administrativas obtidas do exame de causas julgadas pelo Tribunal Superior do Trabalho (2003-2004)

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Este trabalho trata da análise das situações de conflitos trabalhistas extraídos de julgados do Tribunal Superior do Trabalho nos anos de 2003 - 2004. Sua ocupação principal é o exame da atuação dos administradores em instituições financeiras privadas. Foram selecionadas cinco instituições representativas do segmento (Banco Real ABN AMRO, Banco Itaú S/A, Banco Santander S/A, Banco Bradesco e Unibanco) conforme critérios de relevância e significação demonstrados. A justificativa da escolha encontra resposta nos excelentes resultados e na alta lucratividade do setor, e em sua importância, tamanho e volume de recursos que movimenta na economia brasileira. Tais resultados propalados pela imprensa brasileira nos anos de 2003 e 2004, sobretudo, poderiam indicar ser o segmento em que o fator humano, a qualidade das relações de trabalho e por conseguinte os objetivos das áreas de recursos humanos alinham-se perfeitamente às missões institucionais. A atuação do administrador dessas empresas (bancos privados), se levados em conta apenas os resultados financeiros, poderia ser percebida como condução primaz de processos e sua gestão colocada em um nível de excelência até mesmo referencial. Outro ponto que merece ser destacado é o distanciamento entre as missões das organizações selecionadas e os resultados encontrados. Registra-se diversidade entre os valores organizacionais pregados em relação ao respeito aos funcionários e a adoção de práticas de relações trabalhistas frontalmente contrárias aos princípios irradiados. Do ponto de vista lógico e sistêmico, como se extrai dos dados apresentados nos tópicos 4.1, 4.2, 4.3 e 4.4 fica evidenciada a transgressão administrativa. A inobservância de horário de trabalho, a simulação da designação de cargo ocupado, o não pagamento de horas extras para funções de ‘confiança’ e finalmente a distinção de gerente bancário para gerente geral, são instrumentos, como observado nos resultados dos julgados analisados, de gestão de recursos humanos que colidem com as missões institucionais. O expressivo volume de causas trabalhistas apresenta-se como fator de restrição ao exame, sem contudo invalidá-lo, pois a aplicação de um rigor metodológico permitiu uma verificação precisa e cuidadosa dos fatos e proporcionou afirmações subjetivas e impressionistas. É questionável e duvidoso que a gestão global (envolvendo todas as dimensões e papéis) dos administradores das organizações estudadas possa ser colocada em um nível de excelência até mesmo referencial, pois se apresenta contrária às proposições organizacionais irradiadas por meios de suas missões.

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LIMA, Fabiano de Andrade. Análise dos conflitos trabalhistas na instituições financeiras privadas: transgressões administrativas obtidas do exame de causas julgadas pelo Tribunal Superior do Trabalho (2003-2004). 2005. 59 f. Monografia (Graduação) - Faculdade de Ciências Sociais Aplicadas, Centro Universitário de Brasília, Brasília, 2005.

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