A não obrigação do Estado em indenizar as benfeitorias erigidas em terras públicas ante a inaplicabilidade dos efeitos da posse.
| dc.contributor.advisor | Ribeiro, Júlio César Lérias | |
| dc.contributor.author | Anjos, Helena Romeu dos | |
| dc.date.accessioned | 2013-10-09T17:40:55Z | |
| dc.date.available | 2013-10-09T17:40:55Z | |
| dc.date.criacao | 2012 | |
| dc.date.issued | 2012 | |
| dc.description.abstract | RESUMO A presente monografia tem por objetivo afirmar a impossibilidade de indenização aos particulares por benfeitorias edificadas em terras públicas. Para tanto se fez mister a análise dos institutos da posse e detenção, bem como o estudo acerca de seus regimes indenizatórios, levando-se em consideração os caracteres dos bens públicos, mormente das terras públicas. Da referida apreciação obtivemos: que, segundo concepção de Ihering, a posse apenas seja cabível quando a propriedade também o seja; que a natureza dos bens públicos de intangibilidade impede que sejam trespassadas a dominilidade do particular. Como resultado, a ocupação dos bens públicos é considerada como mera detenção. Assim, não há que se falar em indenização ao particular que realiza benfeitorias no local, visto que a indenização é efeito adstrito ao instituto da posse, e posse não há. | pt_BR |
| dc.identifier.uri | https://repositorio.uniceub.br/handle/235/4191 | |
| dc.language.iso | pt_BR | pt_BR |
| dc.subject | Civil | pt_BR |
| dc.subject | Bem público | pt_BR |
| dc.subject | Benfeitoria | pt_BR |
| dc.subject | Indenização | pt_BR |
| dc.title | A não obrigação do Estado em indenizar as benfeitorias erigidas em terras públicas ante a inaplicabilidade dos efeitos da posse. | pt_BR |
| dc.type | TCC | pt_BR |