O contencioso administrativo previdenciário e assistencial e a concretização destes direitos sociais pelo poder executivo

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A dissertação propõe-se a analisar o contencioso administrativo previdenciário e assistencial, por meio de estudos de caso dos julgamentos do órgão colegiado denominado Conselho de Recurso do Seguro Social (CRSS), que realiza o controle jurisdicional do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), em detrimento das decisões judiciais acerca da mesma matéria. As análises visam a demonstrar a disparidade de entendimento entre a esfera administrativa e a esfera judicial e a falta de conciliação entre ambas para adequar a concretização desses direitos sociais com eficiência e celeridade, em especial pelo Poder Executivo, que interessa ao estudo. Os desafios que o contencioso administrativo brasileiro enfrenta e são objeto desta pesquisa se referem a: vinculação obrigatória nos julgamentos aos atos normativos do Executivo, tais como atos do Ministro de Estado e pareceres da AGU, que restringem a liberdade das decisões nos atos jurisdicionais emitidos pelo CRSS; estrutura organizacional do colegiado com representações classistas e do Governo e o atendimento à garantia constitucional, do art. 10 da CF/1988, e da Lei nº 8.213/1991, art. 2º, inc. VIII, que estabelecem gestão descentralizada e formato democrático para o órgão colegiado; o impacto social em decorrência das mudanças dos cenários políticos que geram reformas da Previdência e a oneração do sistema contributivo; e a possibilidade de conciliação entre o contencioso administrativo e a política e o Direito que possa garantir a efetivação do Direito Previdenciário e Assistencial no contexto da constitucionalização do Direito Administrativo. Um breve estudo das particularidades dos modelos de contencioso administrativo na França e nos Estados Unidos contribuem para melhor compreender o sistema brasileiro e auxiliar nas possíveis propostas de reestruturação. Atualmente, em um ano, a Justiça Federal julgou um milhão e oitocentos mil processos de natureza previdenciária enquanto o contencioso administrativo, no mesmo ano, julgou trezentos e quarenta mil processos, demonstrando o contingenciamento do Judiciário e a necessidade de tornar o contencioso administrativo eficiente e célere.

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