O moderno conceito de inquérito policial: uma releitura a partir da devida investigação criminal constitucional
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O presente artigo aborda o moderno conceito de inquérito policial à luz da devida investigação constitucional criminal. A doutrina classifica o inquérito policial como mera peça informativa, sem valor probatório e totalmente dispensável para o oferecimento de ação penal, seja ela a denúncia ou queixa-crime. Com toda vênia, o inquérito policial é um procedimento necessário e eficaz para o início de processo-crime e age como filtro processual contra acusações infundadas. O trabalho se inicia descrevendo os sistemas processuais e o modelo adotado pelo Brasil, passando pela investigação criminal constitucional, esclarecendo as questões quanto às garantias, princípios e os direitos do investigado. Por fim, é feito uma análise sobre todos os aspectos do inquérito policial e a natureza do Delegado de Polícia, propondo, ao final, uma nova discussão e conceituação deste instrumento.