A (in)viabilidade da proposta de emenda à Constituição de Nº 209/2012, que tem por objetivo instituir novo filtro recursal para o superior tribunal de justiça
Loading...
Date
Authors
Journal Title
Journal ISSN
Volume Title
Publisher
DOI
Abstract
Pensar em um Tribunal que solucionasse a crise vivida pelo STF e não
imaginar um “filtro” que vetasse os recursos que tratavam de causas de
menor relevância ou aqueles que são interpostos apenas para protelar o
tempo acabaria resultando em nova crise, só que vivida agora pelo STJ. A
instituição de novo requisito de admissibilidade para o recurso especial
poderá sim, ser efetivo para o trabalho da corte superior, que deve ter tempo
disponível para analisar causas de verdadeira relevância econômica,
política, social ou jurídica para a sociedade. Por se tratar de Proposta de
Emenda a Constituição o estudo realizado na pesquisa foi feito pelo método
dedutivo, tendo como parâmetro o instituto da repercussão geral no recurso
extraordinário. Será analisado os posicionamentos de doutrinadores, juízes e
advogados a respeito dos conceitos de “causas relevantes” e posteriormente
um estudo sobre a funcionalidade de tal instituto sob a visão Luhmanniana,
para finalmente verificar a necessidade de estabelecimento de um filtro
recursal tão rigoroso como a relevância da questão federal.