Paralelo entre o vício redibitório e o vício do produto
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Abstract
Este trabalho teve como escopo, por um paralelo entre o vício redibitório e o
vício do produto, verificar se, em razão de o Código Civil de 2002 ter sido introduzido no
ordenamento em momento posterior ao Código de Defesa do Consumidor, este último, ainda,
poderia ser aplicado em sua plenitude. Buscou-se, ainda, verificar qual forma de aplicação deve
ser estabelecida. A primeira análise que se seguiu foi a da evolução histórica dos vícios
redibitórios e aprofundamento do conceito. As alternativas de efeitos dadas ao adquirente
(devolução do bem ou abatimento do preço), as hipóteses em que se aplica (negócios jurídicos
comutativos e doações onerosas), seu caráter dispositivo (possibilidade de afastamento do
instituto) e prazos. Em seguida, analisou-se a introdução histórica do Código de Defesa do
Consumidor no ordenamento e as vicissitudes do vício do produto, bem como a analise que se
deu quanto ao vício redibitório. Buscou-se entender se a antiga solução “monologa” das
antinomias (permanência de apenas uma das normas no ordenamento), dada no campo da
validade , ainda é a melhor resposta para o problema discutido, senão uma solução de “diálogo”
entre as fontes, tendo em vista o princípio constitucional de Proteção ao consumidor.