O poder discricionário da polícia no inquérito policial: uma análise do processo de tomada de decisões no interior do sistema de justiça criminal e de suas consequências
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O sistema de justiça criminal no Brasil é construído por diversos atores
que precisam atuar de forma interligada para atingir os seus objetivos. O Ministério
Público, os magistrados, os delegados e os agentes de polícia, bem como as demais
forças de segurança pública elencadas no art. 144 da Constituição da República,
são os protagonistas desse processo. Interessa-nos, neste contexto, a figura do
inquérito policial. Este é o instrumento onde a atuação de todos os atores do sistema
de justiça criminal fica mais evidente, e é também onde se identifica com maior
clareza os efeitos do poder discricionário da polícia. A estrutura da
discricionariedade policial é organizada em sistemas e subsistemas de
comunicação, onde critérios como a aplicação seletiva das leis, a escolha dos
métodos de intervenção e de prioridades e objetivos são realizados à revelia da lei.
Apresenta o presente estudo, em primeiro lugar, o instituto jurídico do inquérito
policial, enfatizando o papel de seus agentes, para então após, em segundo lugar,
discorrer sobre como se realiza o exercício da discricionariedade da polícia no
inquérito policial – o que se realizará principalmente por meio de estudos
sociológicos. Ao final e após situados os institutos e problemas, é então tecida uma
leitura crítica do processo de construção decisória do sistema de justiça criminal no
Brasil.
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Citation
BATISTA, Alexandre Gabriel. O poder discricionário da polícia no inquérito policial: uma análise do processo de tomada de decisões no interior do sistema de justiça criminal e de suas consequências. 2016. 58 f. Monografia (Graduação) - Faculdade de Ciências da Jurídicas e Sociais, Centro Universitário de Brasília, Brasília, 2016.