A admissibilidade das provas ilícitas em favor do réu

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No âmbito processual penal coabitam princípios basilares com o fito de esmerar os meios de defesa do acusado. Nesse diapasão, as provas ilícitas, apesar de vedadas pelo ordenamento pátrio permitem adicionar novos elementos, os quais, ainda que proibidos, têm o condão de absolver ou até mesmo atenuar uma possível condenação ao acusado. Como objetivo geral deste trabalho, consagra-se a análise do referido instituto, da prova ilícita, primeiramente, pelos princípios presentes cernes aplicados em cada caso real. Neste aspecto, o princípio da proporcionalidade e o da presunção de inocência revestem-se de verdadeiras ferramentas aptas a solucionar o embate principiológico a ser analisado no caso concreto, tendo em vista a amplitude dos mesmos. Como resultado, o objetivo específico do presente trabalho se pauta na teoria da prova a favor rei que, por sua vez, se consubstancia na reafirmação do direito de defesa do acusado, com vistas a garantir um direito da pessoa, mas, com as devidas ponderações a ser examinada em cada caso.

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RAMOS, Luciana Moreira de Ataide. A admissibilidade das provas ilícitas em favor do réu. 2016. 53 f. Monografia (Graduação) - Faculdade de Ciências Jurídicas e Sociais, Centro Universitário de Brasília, Brasília, 2016.

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