O feminicídio como circunstância qualificadora do homicídio no sistema penal brasileiro: o direito penal pode ser instrumento no combate à violência de gênero?
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Este trabalho tem como objetivo analisar a inserção do feminicídio no sistema penal brasileiro como circunstância qualificadora. Para isso, a partir de algumas teorias feministas, serão realizadas a análise do trâmite da Lei n. 13.104/2015, da eficácia ou não da Lei n. 11.340/2006 e das problematizações referentes à Criminologia e aos Feminismos. O feminicídio – a morte de mulheres pelo fato de serem mulheres - é assunto que ainda está sendo descoberto pelo Poder Judiciário e, ainda mais, pela população brasileira que o desconhecia como um delito diferente do homicídio, justamente por este representar um crime de discriminação e de ódio no contexto da violência de gênero. Com este estudo, pretendemos, assim, questionar a eficiência da criminalização do feminicídio como medida no combate à violência contra as mulheres.