Direito fundamental ao envelhecimento digno: análise de propostas legislativas da adoção de idosos e senexão
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O presente trabalho monográfico versa sobre o contexto do envelhecimento digno no Brasil, e
as maneiras constitucionais de viabilizar, em sentido amplo, desde a proteção, a filiação, até os
Projetos de Lei e análises quanto à possível adoção de idosos, formal e regulamentar, que já são
visíveis no campo social e acadêmico. E ainda, a novidade do instituto da “senexão”. Deste
modo, o presente trabalho tem como objetivo geral analisar no âmbito constitucional as
possíveis soluções das propostas legislativas da adoção de idosos – no marco temporal de 2019
a 2022– e do pretendido instituto jurídico à luz da garantia dos direitos fundamentais da pessoa
idosa, como o envelhecimento digno, no cenário da vulnerabilidade. Quanto ao método, a
pesquisa é exploratória, de abordagem qualitativa e dedutiva, por meio de análise de
documentos, como leis, propostas legislativas e jurisprudência, além de revisão bibliográfica.
Concluiu-se que o Projeto de Lei da senexão (PL 105/2020) é uma oportunidade para fortalecer
a proteção dos direitos dos idosos e promover um envelhecimento digno, devendo ser aprovado
e implementado a fim de garantir os princípios constitucionais. Ademais, os PL’s referentes à
adoção (956/2019, 5475/2019, 5532/2019) devem ser aprimorados, pois encontram lacunas que
não tornam a proposta eficaz, haja vista não regular de forma específica os direitos da pessoa
sênior. A situação de vulnerabilidade desse grupo ainda não foi propriamente regulamentada no
Brasil, bem como não há formalização sobre a possibilidade de adotar idosos. Todavia, pelo
estudo realizado, é viável e constitucional o instituto da adoção e da senexão. É um tema
complexo e vasto, com muitas lacunas e poucos casos no país, o que exige um grande
planejamento para enfrentar o problema e tornar possível as propostas legislativas apreciadas.
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Citation
RODRIGUES, Dominic Ehndo. Direito fundamental ao envelhecimento digno: análise de propostas legislativas da adoção de idosos e senexão. 2024. Trabalho de Conclusão de Curso (Bacharelado em Direito) – Faculdade de Ciências Jurídicas e Sociais, Centro Universitário de Brasília, Brasília, 2024.