Tribunal do júri clássico e o sistema do escabinado: a viabilidade da implementação no sistema de julgamento entre pares
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A elaboração do presente trabalho de conclusão do curso de Direito, tem como estrutura a
apresentação histórica do tribunal do júri, seguindo pelas garantias e fundamentos constituídos
na atual Constituição Federal Brasileira de 1988, apontando críticas ao modelo clássico de
atuação e sua composição no conselho de sentença. O objetivo da pesquisa é abordar pontos do
atual sistema adotado no Brasil e gerar reflexões diante a comparação do modelo adotado por
diversos países chamado de “escabinado”, na medida de incentivar uma análise profunda das
motivações a qual nasceu o tribunal do júri e se elas estão sendo realizadas no contexto atual
da sociedade. São apresentadas as falhas do atual sistema, com foco na composição do conselho
de sentença, usando como base a formação e classificação dos jurados no Tribunal de Justiça
do Distrito Federal e Territórios, e como seu arranjo afeta no discernimento para o julgamento
livre do jurado. Por fim, a pesquisa finaliza com a apresentação do modelo escabinado, e como
é aplicado em Portugal, analisando a possibilidade de sua inclusão no Brasil, de maneira que a
instituição do novo modelo não prejudique o acusado, apontando mudanças necessárias ao atual
modelo, sem mudar a característica de ser um “tribunal do povo para o povo”.