A notificação compulsória em situação de violência contra a mulher prevista nos códigos de ética da enfermagem, medicina, psicologia e odontologia

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UniCEUB

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Os profissionais de saúde que, durante atendimento, identificarem indício ou confirmação de violência contra a mulher nos serviços de saúde, deverão, obrigatoriamente, notificar o caso à autoridade sanitária e à autoridade policial em até 24 horas. O presente estudo objetivou identificar se a nova lei de notificação compulsória no Brasil é viável e passível de execução no que tange a orientação ética dos Conselhos de Enfermagem, Medicina, Psicologia e Odontologia. Os resultados apontam que a noção do sigilo profissional não é absoluta, estando condicionada àquilo que for previsto em Lei, possibilitando, a partir disso, que a nova legislação seja cumprida por essas categorias. Além disso, foi constatada a importância do conhecimento amplo e consistente do profissional de saúde sobre a problemática da violência contra a mulher na sociedade brasileira, além do devido acesso ao conhecimento normativo da aplicação da lei e do formulário de notificação. Conclui-se, portanto, que ainda há questões a serem contempladas, e novos debates e diálogos devem emergir com a finalidade de subsidiar segurança e condições dignas de acolhimento à mulher violentada.

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