Cartão de crédito e a legalidade da diferenciação de preço para pagamento à vista

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A diferenciação de preços pela forma de pagamento, ainda que praticada de forma cada vez mais contida, ainda é uma prática utilizada por muitas empresas. Todavia, a ausência de legislação específica, a escassa doutrina sobre o assunto e a abusividade das empresas de cartão de crédito nos contratos de adesão com os fornecedores têm feito os órgãos públicos e privados se posicionarem pela ilegalidade da diferenciação, sob o equivocado fundamento de prática abusiva ante o consumidor, interferindo, assim, no livre exercício da atividade econômica. Enquanto isso, nos tribunais, a jurisprudência tem se mostrado cada vez mais repartida, conforme se vê nas divergentes jurisprudências colacionadas ao presente trabalho. Desta forma, o escopo deste trabalho é apresentar a solução à questão, analisando, além do campo prático, o posicionamento doutrinário, jurisprudencial e dos órgãos públicos e privados. Demonstra-se, assim, a possibilidade da diferenciação de preço, ou da concessão de desconto, nas compras realizadas em espécie, cheque ou até mesmo no cartão de débito, com o fito de garantir a efetiva proteção ao consumidor.

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