A posição constitucional do STJ e a demonstração da relevância da questão federal como requisito de admissibilidade do recurso especial

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Em março de 2012, o plenário do Superior Tribunal de Justiça aprovou o anteprojeto da Proposta de Emenda Constitucional nº 209/2012. A Proposta, que se encontra em tramitação na Câmara dos Deputados na data de apresentação deste trabalho, objetiva a adoção do requisito da demonstração da relevância da questão federal para o recurso especial, a fim de propiciar uma filtragem processual de acordo com a importância da matéria e, consequentemente, diminuir o número de processos a cargo do STJ, melhorando a sua atuação como Corte Constitucional. Discutir a problemática da demonstração da relevância da questão federal e os efeitos de uma possível aprovação da PEC nº 209/2012 no sistema recursal brasileiro, traz consigo a possibilidade de analisar a posição constitucional dos tribunais superiores. O sistema recursal vigente permite que uma amplitude de matérias seja discutida por via do recurso especial, o que veio a ocasionar o abarrotamento de processos junto ao STJ. É necessária, portanto, a implantação de um mecanismo de filtragem capaz de selecionar os recursos que ali chegam, na tentativa de amenizar a “crise” do Superior Tribunal de Justiça. Com efeito, o que se pretende abordar é a necessidade de o Superior Tribunal de Justiça se dedicar a questões mais importantes e relevantes com mais eficácia e profundidade, aprimorando sua missão como Corte constitucional, assim como ocorreu no Supremo Tribunal Federal (STF) após a inclusão da repercussão geral para os recursos extraordinários.

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