Estabilidade provisória do dirigente sindical

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O objeto de pesquisa deste artigo, trata sobre a Estabilidade Provisória do Dirigente Sindical e aponta lacunas ou ausência de norma que garantiriam este benefício em algumas situações específicas. No capítulo 2 – ESTABILIDADE, apresento um panorama geral do benefício estabilidade para os trabalhadores, à luz da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), da Constituição Federal e quais as categorias do mercado de trabalho brasileiro que têm previsão legal, onde o Estado tutela o empregado, de forma provisória por exercício de função. No capítulo 3 – DIRIGENTE SINDICAL, entro no cerne da pesquisa e, primeiramente, trato do benefício da estabilidade provisória para o dirigente sindical, apresento a legislação vigente que aborda o assunto, incluindo jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e doutrina de diversos autores que, em sua maior parte, reconhecem a ausência da norma para o assunto específico, e a busca da aplicação de princípios legais que mais favorecem o empregado para solução do conflito. Por fim, concluo meu artigo apresentando as formas alternativas, a partir da discussão de ausência da norma, que as instituições sindicais buscaram para sanear tal discussão, seja a partir de Acordos Coletivos, seja por Convenção Coletiva.

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