Tutela antecipatória como solução de efetividade das decisões judiciais prova inequívoca e o princípio do livre convencimento do juiz
Loading...
Files
Date
Authors
Journal Title
Journal ISSN
Volume Title
Publisher
DOI
Abstract
O objetivo geral deste trabalho de monografia é demonstrar medidas
estabelecidas por lei processual em favor da efetividade do direito material
pretendido, considerando a necessidade da celeridade apta a responder os
anseios dos jurisdicionados, pois nada adiantaria a simples manifestação do
Estado dizendo o Direito, sem que houvesse a efetivação do direito declarado e,
por outro lado, o dever do Estado-Juiz de interpretar a legislação à luz do direito
fundamental à tutela jurisdicional (art. 5º, inciso XXXV, da Constituição Federal),
extraindo da regra processual instrumentos para efetivar a tutela dos direitos. Mais
especificamente, pretende, ainda, demonstrar a antecipação da tutela como
mecanismo diferenciado na processualística brasileira, com estudo da aplicação
imediata do direito fundamental à tutela jurisdicional efetiva, como dispõe o art. 5º,
§ 1º e inciso LXXVIII, (introduzido pela EC nº 45) da Constituição Federal, que tem
como razão final a celeridade. Os métodos são o histórico: com leitura de livros
técnicos específicos, artigos, publicações esparsas; funcionalista: pesquisa nos
órgãos do Poder Judiciário, caso concreto, entrevista. O estudo resulta na reflexão
acerca de diversos tópicos, tais como: se o Estado proibiu a autodefesa, adquiriu o
poder e o dever da tutela jurisdicional aos jurisdicionados. A tutela antecipatória
não é cautelar e sim decisão interlocutória de mérito, é satisfativa e somente pode
ser concedida inaudita altera pars, e a verossimilhança é mais que o fumus boni
iuris. Esse procedimento tende a favorecer o pólo ativo, com o propósito de
acelerar a tutela jurisdicional. Além dos pressupostos e requisitos, a tutela implica
o princípio do livre convencimento do juiz, para deferi-lo ou não, motivando a
decisão. A irreversibilidade é dos efeitos fáticos, sem comprometer o princípio
constitucional do contraditório e da ampla defesa. A decisão é interlocutória,
podendo ser total ou parcial, e o julgamento perdura até o final no processo de
conhecimento, em procedimento ordinário. Os problemas decorrentes da
morosidade da justiça buscam outros caminhos que possam propiciar uma tutela
jurisdicional mais rápida, como medida de efetividade do processo, sem prejuízo
de sua eficiência. Em se tratando de problematização, indaga-se se a prova
inequívoca é requisito essencial diante do princípio do livre convencimento,
quando, na prática, os jurisdicionados não a consideram. Este ensaio pretende
abordar, sem qualquer pretensão de esgotar o tema, as questões relativas à
antecipação de tutela total ou parcial, suas carências e as principais propostas
apresentadas por aqueles que lidam com o direito como instrumento de realização
da justiça e de satisfação social.
Description
Citation
RIBEIRO, Marilane Lopes. Tutela antecipatória como solução de efetividade das decisões judiciais prova inequívoca e o princípio do livre convencimento do juiz. 2006. 50 f. Monografia (Pós-Graduação) – Programa de Pós-Graduação em Direito PRocessual Civil, Instituto CEUB de Pesquisa e Desenvolvimento, Centro Universitário de Brasília, Brasília, 2006.