A responsabilidade civil pela desistência da adoção
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Abstract
O presente trabalho tem como propósito analisar a aplicação do instituto da
responsabilidade civil, por meio da obrigação de indenizar, em situações em que
pretendentes à adoção desistem do processo de adoção após seu início. Foi abordada
a desistência antes da sentença de adoção, bem como a devolução que ocorre após
a sentença. Para isso, foram abordados os seguintes tópicos: o conceito da adoção;
sua evolução legislativa; requisitos e espécies; seus efeitos e o procedimento para a
adoção. Posteriormente, analisou-se o instituto da responsabilidade civil, seu
conceito, requisitos e espécies e sua aplicação nos casos de desistência da adoção.
A partir desses pressupostos, analisou-se a jurisprudência a fim de entender como os
Tribunais vêm decidindo sobre a temática. Ademais, examinou-se também o Projeto
de Lei 1.048/2020, que visa a modificação do Estatuto da Criança e do Adolescente
(ECA), para prever sanções para os que desistem da adoção. A partir das análises
feitas, constata-se que não existe uniformidade na jurisprudência brasileira, mas
existem decisões determinando que haja a indenização por danos morais aos
adotantes. Conclui-se também, que não há um parâmetro fixo para o estabelecimento
do valor da condenação em danos morais, e que a análise leva em conta as
peculiaridades do caso concreto, de forma que não é toda desistência que gera dano
moral.
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Citation
MACEDO, Luísa Gabriela de Souza. A responsabilidade civil pela desistência da adoção. 2023. Trabalho de Conclusão de Curso (Bacharelado em Direito) – Faculdade de Ciências Jurídicas e Sociais, Centro Universitário de Brasília, Brasília, 2023.