Os desafios do crime de tráfico internacional de pessoas no sistema normativo brasileiro sob a perspectiva do protocolo de Palermo

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O objetivo central do presente trabalho é analisar o tráfico de pessoas à  luz do sistema normativo brasileiro, em especial o Código Penal, a partir das orientações dadas pelo Protocolo de Palermo. O crime de tráfico de pessoas é muito antigo, e até hoje continua sendo uma prática constante e bastante lucrativa. A preocupação com o crime reside no fato de que o tratamento dado ás vítimas enseja grave violação de seus direitos humanos, ferindo diversos acordos internacionais que versam sobre o tema. Um acordo internacional extremamente importante no estudo do tráfico de pessoas é o Protocolo Adicional á  Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional Relativo á  Prevenção, Repressão e Punição do Tráfico de Pessoas, em Especial Mulheres e Crianças, conhecido como Protocolo de Palermo, do qual o Brasil é signatário. O documento trata especificamente sobre o crime, conceituando-o e orientando os Estados-membros no seu enfrentamento. O Brasil é local favorável ao tráfico de pessoas, tanto porque os diversos problemas sociais existentes no país fazem com que parte da população seja vulnerável é  ação dos criminosos, quanto porque seu vasto território facilita a atuação dos aliciadores. Diversas rotas de tráfico de pessoas podem ser encontradas no país, principalmente com rumo à  Europa. A partir da ratificação do Protocolo de Palermo, houve alterações no Código Penal Brasileiro e surgiram políticas públicas que têm por finalidade o enfrentamento ao crime de tráfico de pessoas. O trabalho buscará saber se o sistema normativo brasileiro encontra-se adequado em relação ao Protocolo de Palermo.

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