Estupro conjugal: o consentimento como exigência única para a caracterização do tipo penal

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O presente trabalho trata do consentimento em crimes de estupro conjugal como suficiente para a caracterização da elementar “violência” do tipo penal, porquanto a violência sexual é percebida de diversas formas, a depender do olhar de quem a julga. É perceptível por meio de reflexões acerca da análise da doutrina referência a ausência de abordagem do tema. Acaba por refletir, então, nas decisões dos Tribunais, em especial o Superior Tribunal de Justiça. Com isso, conclui-se pela necessidade de entender o contexto social que permeia a jurisprudência. Ao refletir sobre a influência que o patriarcado possui no contexto do crime de estupro, percebe-se a necessidade de discutir a violência sexual sob um aspecto feminista. Por serem as mulheres vítimas majoritárias do crime de estupro, é fundamental entender como esse afeta suas vivências, principalmente em um contexto conjugal. Entender de que forma é possível mudar o pensamento coletivo para abarcar o não consentimento em crimes de estupro conjugal como elemento único para a caracterização da violência, é permitir que a realidade vivida por mulheres seja abraçada.

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