Divórcio unilateral

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O objetivo deste trabalho é levar ao conhecimento do leitor a concepção do divórcio unilateral como algo positivo e mais célere quando tratar-se de extinção do casamento, bem como de demonstrar que o direito ao divórcio é potestativo e incondicionado, isto é, não admite questionamentos nem imposição de condições para tanto. Para que o escopo fosse atingido, fora exposto a essência do casamento e a de sua dissolução, além da análise da evolução histórica que o divórcio percorreu até que o mesmo fosse reconhecido como um direito inerente aos indivíduos. Ademais, foi apresentado que o acesso ao divórcio não depende de qualquer intervenção estatal, levando em consideração o princípio da autonomia da vontade. Ainda, salientou-se a importância do projeto de lei 3.457 de 2019 para o reconhecimento do divórcio unilateral como medida mais célere a atingir a extinção do casamento.

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ALMEIDA, Matheus Brito. Divórcio unilateral. 2020. Monografia (Graduação em Direito) - Faculdade de Ciências Jurídicas e Sociais, Centro Universitário de Brasília, Brasília, 2020.

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