A menção aos atos do inquérito policial e a nulidade do julgamento do Tribunal do Júri.

dc.contributor.advisorBastos, Marcus Vinicius Reis
dc.contributor.authorCarvalho, Fernanda Reis
dc.date.accessioned2013-10-08T18:47:16Z
dc.date.available2013-10-08T18:47:16Z
dc.date.criacao2012
dc.date.issued2012
dc.description.abstractO presente trabalho enfrenta a questão do desentranhamento do inquérito policial dos autos do processo no momento da pronúncia, ressalvadas as provas antecipadas e irrepetíveis e a proibição da menção a tais elementos, ante o princípio da íntima convicção dos jurados e a ausência de motivação, com a consequente impossibilidade de controle quanto à observância das limitações constitucionais ao exercício da pretensão punitiva. Inquire-se sobre a importância de se impedir que a decisão dos jurados seja baseada nos elementos de convicção colhidos na fase inquisitiva e não submetidos ao contraditório judicial.pt_BR
dc.identifier.uri https://repositorio.uniceub.br/handle/235/4131
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.subjectProcesso penalpt_BR
dc.subjectJúript_BR
dc.subjectProvapt_BR
dc.subjectContraditóriopt_BR
dc.titleA menção aos atos do inquérito policial e a nulidade do julgamento do Tribunal do Júri.pt_BR
dc.typeTCCpt_BR

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