A natureza jurídica do contrato de seguro de responsabilidade civil facultativo e sua eficácia em relação ao terceiro

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Este trabalho tem o objetivo de analisar o contrato de seguro de responsabilidade civil facultativo e sua natureza jurídica, partindo de sua codificação no Código Civil de 1916 e considerando as transformações sofridas por esse instituto com a entrada em vigor do Código Civil de 2002. Dessa forma, pretende-se abordar e comparar os modelos de contrato de seguro propostos por cada código com base em sua definição legal e nos entendimentos doutrinários que permeiam tais conceituações com a finalidade de delimitar a extensão da mudança paradigmática sofrida por esse instituto com o advento da nova legislação cível. O trabalho trata ainda da eficácia jurídica do contrato de seguro de responsabilidade civil facultativo, espécie de contrato de seguro de dano, com relação a terceiro, alheio ao negócio jurídico, mas vinculado ao segurado, contratante, por força de responsabilidade civil subjetiva e da obrigação extracontratual ou aquiliana que a este impõe a obrigação de legalmente reparar o dano causado àquele. Nesse sentido, a partir de julgados de tribunal superior, busca-se perceber como o Judiciário interpreta essa espécie jurídica securitária e aplica-a ao caso concreto, com base em qual modelo conceitual estrutura suas decisões e como essa alteração paradigmática afetou o instituto no que se refere às suas consequências jurídicas e aos seus efeitos para o terceiro, interessado na tutela de bem jurídico seu ofendido pelo segurado, o que pode depender do adimplemento do contrato de seguro pactuado entre este e o segurador.

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