A participação dos meios de comunicação na manifestação do discurso de ódio: impacto social e necessidade de regulação
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Fatalmente, quando se fala da disseminação do discurso de ódio, os meios de
comunicação possuem uma participação direta, na medida em que, de forma discreta, exercem
papel proeminente na formação da opinião pública e na tomada das decisões. Ademais, este
fenômeno é preocupante, tendo em vista que além de descredibilizar e atacar o ser humano e as
suas agremiações, também origina consequências sociais em diversas searas. Ressalta-se, ainda,
as formas de disseminação do discurso de ódio, haja vista que este pode ser praticado de forma
livre, através dos escritos ou das falas incitadoras da discriminação, do preconceito, da violência
e da hostilidade, com fins de excluir, humilhar, afligir, aniquilar ou desumanizar o indivíduo ou
o corpo social, tendo como base a etnia, religião, gênero, nacionalidade, opinião política e
orientação sexual. Outrossim, discorre-se acerca do poder devastador dos meios de
comunicação na propagação e escalada do discurso de ódio, uma vez que o acesso difuso a estes
mecanismos é capaz de moldar a percepção popular, influenciar comportamentos, além de
afetar decisões individuais e coletivas.
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MENESES, Thiago Mendes. A participação dos meios de comunicação na manifestação do discurso de ódio: impacto social e necessidade de regulação. 2023. Trabalho de Conclusão de Curso (Bacharelado em Direito) – Faculdade de Ciências Jurídicas e Sociais, Centro Universitário de Brasília, Brasília, 2023.