A A (in)constitucionalidade da Lei nº: Alteração do conceito de valor aduaneiro como base de cálculo do PIS/COFINS-Importação

Loading...
Thumbnail Image

Date

Journal Title

Journal ISSN

Volume Title

Publisher

DOI

Abstract

O conceito de “valor aduaneiro”, utilizado como base de cálculo da contribuição social denominada PIS/COFINS-Importação e definido pelo artigo 7º da Lei nº 10.865/04 é analisado sob a óptica constitucional para demonstrar que a referida lei, ao determinar tal conceito como sendo “o valor que servir ou que serviria de base para o cálculo do imposto de importação, acrescido do valor do ICMS incidente no desembaraço aduaneiro e do valor das próprias contribuições”, ampliou o conceito de valoração aduaneira encampado do direito privado pela Constituição Federal de 1988, que consiste no “valor de transação, isto é, o preço efetivamente pago ou a pagar pelas mercadorias”, podendo ser acrescido do valor do frete, do seguro, do valor de comissões e corretagens, excetuadas as de compra, do custo de embalagens e recipientes, dos gastos de carregamento, descarregamento e manuseio até o local de importação ou despesas de royalties ou licença, se houver, a teor do Acordo do GATT de 1947, bem como do artigo 8, da parte I, do Acordo Geral sobre a Implementação do Artigo VII do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio - GATT. Assim, restará comprovada a inconstitucionalidade do artigo 7º da Lei nº 10.865/04 que alterou, por lei ordinária, um conceito de direito privado, relativo ao “valor aduaneiro”, utilizado pela Constituição Federal.

Description

Citation

Endorsement

Review

Supplemented By

Referenced By