(Im)possibilidade de validação dos contratos onerosos que servem sobre gestão por substituição

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O presente trabalho tem como objetivo verificar se há possibilidade no mundo jurídico de validar um contrato oneroso acerca da técnica de reprodução assistida da gestação por substituição, vez que a Resolução nº 2121/15 do Conselho Federal de Medicina, única que discorre sobre o assunto e não possui força cogente, autoriza apenas a cessão temporária do útero de forma gratuita. Para tanto, antes de se adentrar na questão propriamente dita, há a conceituação de reprodução assistida, bem como as técnicas de RA reconhecidas e aceitas, além das mudanças enfrentadas pela Resolução supra. Posteriormente, passa-se ao estudo dos requisitos de validade de um negócio jurídico, no intuito de abrir margem para uma reflexão acerca da possibilidade ou não de considerar se um contrato oneroso é apto a produzir efeitos na ordem jurídica. Nesse ponto, destaca-se a divergência doutrinária a respeito da validade e quanto à classificação jurídica que essa espécie de contrato se enquadraria. Por fim, as problemáticas em torno dessa questão são analisadas, inclusive sob o prisma internacional, buscando-se demonstrar as possíveis soluções para o operador do Direito dirimir conflitos sobre a “barriga de aluguel”.

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ROJAS, Aline Cristina. (Im) possibilidade de validação dos contratos onerosos que servem sobre gestão por substituição. 2016. 109 f. Monografia (Graduação) - Faculdade de Ciências Jurídicas e Sociais. Centro Universitário de Brasília, Brasília, 2016. 

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