Hermenêutica jurídica para além do positivismo: superação de paradigmas à luz da teoria de Ronald Dworkin

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A hermenêutica jurídica lecionada nas diversas escolas que compõem o positivismo jurídico constituiu um grande passo para consolidação do quadro político do Estado Moderno. Todavia, nos dias de nossa contemporaneidade, surge a necessidade de se ultrapassar o processo interpretativo formalista ou objetivista amarrado pelos paradigmas positivistas para encontrar uma interpretação adequada à nossa complexa sociedade que atenda a necessidade de autorrenovação do Direito ou mesmo que sirva como um instrumento adequado para resolução de casos difíceis. Diante desse contexto, a interpretação descrita na teoria de Ronald Dworkin se mostra como um passo para ultrapassarmos os paradigmas impostos à interpretação pelo positivismo que se perpetuam até o presente.

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