Hermenêutica jurídica para além do positivismo: superação de paradigmas à luz da teoria de Ronald Dworkin
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A hermenêutica jurídica lecionada nas diversas escolas que compõem o
positivismo jurídico constituiu um grande passo para consolidação do quadro
político do Estado Moderno. Todavia, nos dias de nossa contemporaneidade,
surge a necessidade de se ultrapassar o processo interpretativo formalista ou
objetivista amarrado pelos paradigmas positivistas para encontrar uma
interpretação adequada à nossa complexa sociedade que atenda a
necessidade de autorrenovação do Direito ou mesmo que sirva como um
instrumento adequado para resolução de casos difíceis. Diante desse
contexto, a interpretação descrita na teoria de Ronald Dworkin se mostra
como um passo para ultrapassarmos os paradigmas impostos à interpretação
pelo positivismo que se perpetuam até o presente.