A verdade no âmbito penal: reflexões sob o enfoque processual contemporâneo e do rito do júri

dc.contributor.advisorFerreira, Marcelo
dc.contributor.authorSoares, Vinícius de Berrêdo Guimarães Fernandes
dc.date.accessioned2018-03-05T20:33:38Z
dc.date.available2018-03-05T20:33:38Z
dc.date.criacao2018-03-05
dc.date.issued2016
dc.description.abstractO objeto do presente trabalho se consubstancia no tema da busca da verdade, analisado, principalmente, sob a perspectiva do processo penal e, em caráter comparativo, do processo civil. Justifica-se sua abordagem não apenas em função da necessidade de se desmistificar certos conceitos sobre a verdade no processo, mas também para enriquecer o debate sobre o instituto. Desse modo, debruçou-se, sobre os seguintes questionamentos: seria possível o alcance da verdade real, entendida como a efetiva reconstituição dos fatos da causa, no âmbito criminal? Em caso positivo, em que medida isso se daria? Para responde-las, recorreu-se à leitura de artigos jurídicos, obras doutrinárias, legislação e jurisprudência, introduzindo-se a importância inerente ao instituto enquanto tendência natural do ser humano quando da busca pelo conhecimento e, para o Direito, pressuposto para a correta aplicação da norma. Ademais, foi estabelecido um panorama evolutivo do processo penal e – pela peculiaridade deste segundo – do Tribunal do Júri, mostrando que, embora se tratem de garantias voltadas a limitar o arbítrio estatal, ainda permanecem normas que possibilitam uma postura mais ativa do juiz nesse âmbito. Diante disso, foi visto ser a previsão de poderes judiciais instrutórios uma das principais características na qual se embasava a doutrina para sustentar a busca da verdade real enquanto objetivo do julgador criminal, em contraposição ao juiz civil, ao qual caberia se contentar com a verdade formal. Contudo, sob o ponto de vista filosófico, percebeu-se a elevada dificuldade prática em se atingir a verdadeira concepção de um fato ou objeto. Por fim, embora considerado uma tarefa possível, percebeu-se que o alcance da verdade material não pode ser tido como o fim do processo, e que existem influxos recíprocos das faces real e formal do instituto tanto em uma quanto em outra órbita jurisdicional, sendo que, no âmbito do Tribunal do Júri, o tema assume maior complexidade não apenas em função do maior peso retórico da prova, mas também quando da realização de novo julgamento caso a primeira sentença tenha sido manifestamente contrária à prova dos autos. Concluiu-se, assim, pelo caráter generalista da dicotomia clássica que, apesar de elucidar algumas diferenças existentes entre as áreas civil e criminal, não mais atende a uma solução detalhada sobre os contornos da verdade no processo – contornos que são, por assim dizer, circunstanciais.pt_BR
dc.identifier.citationSOARES, Vinícius de Berrêdo Guimarães Fernandes. A verdade no âmbito penal: reflexões sob o enfoque processual contemporâneo e do rito do júri. 2016. 49 f. Monografia (Especialização em Direito Penal e Controle Social) – Instituto CEUB de Pesquisa e Desenvolvimento, Centro Universitário de Brasília, Brasília, 2016.pt_BR
dc.identifier.urihttps://repositorio.uniceub.br/handle/235/11550
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.subjectProcesso penalpt_BR
dc.subjectVerdade materialpt_BR
dc.subjectTribunal do júript_BR
dc.subjectDicotomia clássicapt_BR
dc.titleA verdade no âmbito penal: reflexões sob o enfoque processual contemporâneo e do rito do júript_BR
dc.typeTCCpt_BR

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