A disciplina jurídica das áreas de expansão urbana: estudo de caso da Região Sul-Sudeste do Distrito Federal
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As dimensões epistemológicas da propriedade imobiliária urbana assumiram feições diversas ao longo dos anos dois mil em razão da ressignificação do conceitos jurídicos, refletida na intensa produção da legislativa e dos aportes que a literatura jurídica ofereceu nesse período. Contudo, aponta-se um aparente hiato na compreensão tanto de proprietários, quanto dos planejadores municipais acerca da disciplina jurídica das áreas de expansão urbana. O locus no território municipal tem efeitos sobre o modo pelo qual as glebas localizadas nessas locais devem ser tratadas. Nesse sentido, o presente trabalho busca atribuir um sentido jurídico a áreas de expansão urbana, tomando como referencial os diferentes campos do ordenamento jurídico, qualifique parcela do território a normas predominantemente urbanísticas sobre regras de uso do solo com cariz rural. Delimita-se, então, o escopo do trabalho em descrever a vinculação da área urbana ao planejamento urbanístico enquanto atividade na qual as escolhas em torno da dinamização de espaços urbanos consoante critérios técnicos que norteiam escolhas públicas quanto a funções atribuídas à cidade, a partir do direito à cidade, do arranjo constitucional que sobreleva o papel do plano diretor e o ambiente urbano e referencia a atribuição dos contornos da função socioambiental que a propriedade imobiliária urbana tem ou deve ter. Desse ponto pesquisa descreve-se o fenômeno da transformação do uso do solo rural para o uso urbano sob a ótica jurídica que é inerente ao processo de urbanificação que incorpora superfície urbanizada às glebas de terras, explicando como as áreas de expansão urbana são incorporadas factual e juridicamente à cidade, divisando a propriedade imobiliária urbana, da propriedade imobiliária rural a partir do atributo da edificabilidade que notabiliza a primeira espécie. As diretrizes urbanísticas prescritas no artigo 7º da Lei Federal 6/766/1979 são apresentadas como elemento essencial para a compreensão de como o processo de planejamento urbanístico atribui edificabilidade às áreas de expansão urbana, por meio do processo de regulação do uso do solo definido nacionalmente pela Lei Federal 6.766/1979. Desse ponto, procede-se à análise dos efeitos jurídicos e econômicos que a transformação do uso do solo urbano têm sobre a propriedade imobiliária situada em áreas de expansão urbana. As formulações propostas e as digressões realizadas servem de fundamento teórico a partir do qual inferências são realizadas na área do estudo de caso, a Região Sul-Sudeste do Distrito Federal. O trabalho descreve o objeto da análise nas dimensões física, dominial, ambiental e, sobretudo, das normas urbanísticas da expansão urbana regulada por meio das Diretrizes Urbanísticas DIUR 07/2018. A análise normativa recorreu à metodologia da análise econômica do direito, com vistas a compreender a estrutura de incentivos estabelecida pela referida norma, abordando a rivalidade em torno de recursos hídricos, a assimetria regulatória acerca da outorga onerosa pela alteração de uso rural para uso urbana, apontando para, ceteris paribus, tendência de escassez hídrica na região e incentivos a implantação de parcelamentos de solo irregulares. Em conclusão, o trabalho sugere alterações normativas e regulatórias de modo contribuir para a ampliação da discussão do tema central – o regime jurídico das áreas de expansão urbana – e, eventualmente, documentar o processo de expansão urbana na Região Sul-Sudeste do DF.