A judicialização do impeachment: um estudo sobre a hermenêutica constitucional na jurisprudência política do Supremo Tribunal Federal de Collor a Dilma

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A tese sustenta que o Supremo Tribunal Federal ao promover o julgamento do “Caso Collor” - Mandado de Segurança nº 21.564 –DF- 1992 e do “Caso Dilma” – ADPF nº 378-DF- 2015, regulamentou o procedimento do impeachment, realizando uma filtragem constitucional da Lei nº 1.079/50, através de uma interpretação ativa e criativa, que modificou substancialmente os papéis constitucionais da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, alterando o sentido e o alcance dos artigos 51, I, e 52, I, da Constituição Federal de 1988. Observa-se que no primeiro julgamento a Corte começou a construir o rito do processo. No segundo a Corte optou por uma intervenção mais drástica e profunda, fixando as “regras do jogo”, com o suprimento das omissões inconstitucionais, avançando em questões interna corporis da competência exclusiva do Poder Legislativo.

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VASCONCELOS, Marta Suzana Lopes. A judicialização do impeachment: um estudo sobre a hermenêutica constitucional na jurisprudência política do Supremo Tribunal Federal de Collor a Dilma. 2016. 341 f. Tese (Doutorado em Direito) – Instituto CEUB de Pesquisa e Desenvolvimento, Centro Universitário de Brasília, Brasília, 2016.

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