As Decisões Monocráticas do STF como práticas do constitucionalismo abusivo
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O presente artigo tem como objetivo discorrer a respeito das decisões monocráticas como
prática do constitucionalismo abusivo, tendo em vista o crescente individualismo adotado
pelo Supremo Tribunal Federal. Para tanto, é necessário examinar a estrutura e o papel do
Judiciário, bem como o princípio da separação dos poderes e a organização da Suprema
Corte. Ademais, será fundamental abordar sobre as decisões individuais que interferem na
arena política e como tal conduta constitui o uso abusivo do constitucionalismo. Diante disso,
para atingir esse objetivo, serão utilizadas pesquisas bibliográficas e análises de duas
propostas de emendas à constituição, as PECs nº 6/2020 e nº 8/2021, e um projeto de lei, o PL
816/2021. Constata-se que tanto as PECs quanto o PL tem como propósito reduzir as decisões
monocráticas, dado que apenas terão eficácia se forem apreciadas pelo órgão colegiado. No
entanto, observará que a PEC nº 8/2021 é a que trará mais mudanças ao texto constitucional e,
portanto, é a que melhor ajudará a limitar a atuação do Supremo, pois, estabelece prazos para
o pedidos de vista e para apreciação das medidas cautelares, além de vedar, em alguns casos,
as decisões individuais. Concluirá, então, que as decisões particulares dos ministros são um
dos mecanismos usados para praticar o constitucionalismo abusivo.