Sentença judicial em mandado de injunção: efeitos das decisões do STF no controle da omissão inconstitucional

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Diante da ausência de um entendimento consolidado entre os membros do Supremo Tribunal Federal sobre o efeito de suas decisões no controle da omissão constitucional, o presente trabalho tem como objeto de estudo a teoria da resolutividade, como sendo a mais adequada no contexto do Estado Constitucional. A relevância do tema encontra-se na importância de dar efetividade aos direitos obstados por uma omissão inconstitucional, sem ferir o disposto na Constituição Federal de 1988, em especial o princípio da separação dos poderes. Pretende-se fazer uma análise da passagem do Estado de Direito para o Estado Constitucional, para perceber que o Estado Constitucional não é caracterizado somente por uma plena normatividade, mas também por uma Constituição capaz de garantir os direitos fundamentais. O presente trabalho estuda também o constitucionalismo dirigente apresentado por Canotilho, pois a Constituição Dirigente não se contém em dispor sobre instruções políticas, mas carrega em seu conteúdo diretrizes a serem seguidas pelo Estado, para que ele possa cumprir as normas de direitos fundamentais. Após essas análises, trata-se acerca da teoria da omissão inconstitucional e sobre a dogmática processual de dois instrumentos jurídicos presentes na Constituição brasileira responsáveis pelo controle dessas omissões: a ação de inconstitucionalidade por omissão e o mandado de injunção. Em seguida, o trabalho expõe as teses jurídicas presentes no Brasil sobre os efeitos da decisão do Poder Judiciário proferida em mandado de injunção, bem como aborda a evolução da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal acerca da natureza jurídica da sentença judicial em mandado de injunção, momento esse em que é possível perceber a existência de uma divergência sobre a posição a ser adotada. A conclusão final desse trabalho é de que a teoria da resolutividade é a mais adequada no contexto do Estado Constitucional, pois essa é a única posição que permite que o Poder Judiciário possa exercer o resguardo dos direitos e garantias fundamentais sem ferir o princípio da separação dos poderes.

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