A legitimidade do ativismo judicial exercido pelo
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Relatório Monográfico de pesquisa sobre a legitimidade do ativismo judicial exercido pelo
Supremo Tribunal Federal, quando interpreta normas ou supera omissões estatais. Por meio
de pesquisa doutrinária, teórica e jurisprudencial foi possível investigar a origem de uma
atuação positiva do STF, principalmente após o advento da Constituição de 1988,
demonstrando seus fundamentos e confirmando tal atuação em julgamentos de grande
repercussão. Compreendida a importância de uma Constituição para com a existência de um
Estado, fez-se uma análise histórica sobre o papel da constituição, a qual se modifica em cada
teoria destacada, quais sejam: teoria sociológica de Ferdinand Lassalle; teoria jurídica de
Hans Kelsen; teoria normativa de Konrad Hesse; teoria culturalista de Peter Häberle. Em
virtude da ampla competência postergada ao Judiciário, em especial ao STF, para sanar
omissões dos outros Poderes, cumprindo sua precípua função de guardião da Constituição,
torna-se a jurisdição constitucional uma garantia da constituição. Pode-se dizer, que o modelo
constitucional democrático desenvolvido no país exige uma atitude positiva do STF, a fim de
resguardar a força normativa da Constituição. Utilizando os pensamentos do teórico Peter
Häberle, para quem uma hermenêutica constitucional adequada a uma sociedade pluralista –
como o Brasil – é aquela em que há ampla participação da sociedade, configurou-se a
jurisdição constitucional brasileira como autônoma. É nesse contexto que surge o ativismo
judicial, como uma atitude positiva do Supremo Tribunal Federal ante a concretização de
direitos fundamentais, representando, então, uma garantia da força normativa da Constituição.
Demostrar-se-á no trabalho os fundamentos dessa postura e sua utilidade prática, por meio da
análise jurisprudencial de casos de larga repercussão no país.