Fortuito interno e a fraude bancária: a construção do entendimento do STJ

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O processo de construção de uma súmula por Tribunais Superiores possui rito que exige a ocorrência de demandas repetitivas sobre um tema, e que, em determinado momento, Ministro (a) afeta casos concretos para que a Seção, que sua turma é vinculada, tome decisão que venha a uniformizar o entendimento e que deverá ser observado pelo sistema jurisdicional. O presente estudo, teve como objetivo central a análise do processo de construção da Súmula 479 do STJ, para verificação de como se deu sua evolução conceitual e jurídica. Uma das conclusões do estudo foi de que o rico processo de debate propiciou estabelecer que, quando da análise de um caso concreto de fraude de um serviço bancário, o principal a ser verificado pelo julgador é se está presente o Fortuito Interno, ou seja, se o dano foi fruto de risco inerente ou relacionado ao risco da atividade econômica da empresa.

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