A defesa da concorrência e do consumidor: a portabilidade nos planos de saúde
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Este estudo analisa os principais efeitos advindos da Resolução no
186 da Agência Nacional
de Saúde Suplementar-ANS, a qual regula a portabilidade com mobilidade de carências entre
planos de saúde de uma operadora ou de operadoras diferentes. A edição da norma deu-se,
segundo a ANS, com a finalidade de provocar a competição entre as operadoras de planos de
saúde e, dessa forma, incentivar a melhoria dos serviços e à redução dos preços das operadoras.
A fim de se verificar como se encontra o atual mercado de saúde suplementar brasileiro,
fez-se uma coleta de dados estatísticos e foram citadas duas correntes de opiniões divergentes:
uma que defende que o mercado de saúde suplementar encontra-se concentrado e merece mais
atenção da agência reguladora e outra que alega que esse mercado encontra-se em fase de
consolidação e que está longe de apresentar um modelo de concentração. Desse estudo, verificou-se
que a portabilidade, ao abranger somente planos individuais e familiares, que são minoria
no mercado, não implicou efeitos em grande escala no mercado e, por ser muito restrita,
não beneficiou o consumidor como deveria.