Responsabilidade civil subjetiva ou objetiva nos acidentes do trabalho: um estudo de caso do setor elétrico

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Este trabalho tem por objetivo analisar a responsabilidade civil subjetiva e objetiva em decorrência dos acidentes do trabalho, com ênfase em estudo de caso do setor elétrico. Levando-se em consideração a legislação brasileira, em especial os artigos 927 do Código Civil e 7º, XXVIII, da Constituição Federal. Trata da problemática referente à possível violação de tal dispositivo constitucional por esse preceito da lei civil, por acreditar parte da doutrina que, ao atribuir-se ao empregador a responsabilidade fundada no risco da atividade em matéria de acidente de trabalho, ocorre duplo equívoco. A uma, porque se estaria conferindo uma dupla indenização ao autor com base no mesmo fundamento (risco), o que seria de todo injurídico. A duas, porque o empregador já estaria cobrindo a reparação fundada no risco da atividade por meio do seguro obrigatório. Entretanto, para a corrente majoritária, para se aferir a natureza da responsabilidade objetiva basta que a atividade represente perigo a direito de outrem (equivalente à conduta) e seja constatado o nexo de causalidade entre o dano e a atividade de risco desenvolvida.

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