Análise da facticidade da norma constitucional brasileira contemporânea à luz da teoria de Jürgen Habermas: comparação do conceito com exemplos constitucionais contemporâneos

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UniCEUB

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Este texto tem por finalidade a tentativa de transpor a teoria desenvolvida por Jürgen Habermas à realidade fática da Constituição Federal Brasileira de 1988. A investigação circunda a validade e facticidade das normas constitucionais em relação ao povo Brasileiro; bem como observar se há crises, hoje, à luz dos exemplos que serão analisados, na relação da norma constitucional com o que ela pretendeu e pretende abarcar com suas disposições. Outro ponto a ser analisado é a estrutura do Poder Constituinte Reformador, e como que esse mecanismo de alteração das estruturas constitucionais pode demonstrar ou não um enfraquecimento do intuito original que o constituinte em 1988 queria assegurar com as diversas garantias constitucionais adicionadas ao corpo normativo. Em primeiro momento serão propostos alguns conceitos de soberania e legitimidade – a partir do conceito clássico dos pensadores iluministas, e Hannah Arendt – e a própria teoria de Jürgen Habermas que demonstra a facticidade e validade do Direito e Democracia. Em momento posterior, serão analisados históricos constitucionais brasileiros e essa relação do conceito de Habermas, bem como por fim, exemplos contemporâneos da dinâmica dessa relação entre norma constitucional e representação (validade e facticidade), e os mecanismos do Poder Reformador Constituinte para alterar o corpo constitucional. A metodologia de pesquisa adotada foi a dogmática e instrumental e se relaciona com a transposição de teorias para análise de casos – a partir do acervo bibliográfico relatado, bem como dos casos encontrados e eleitos para aqui ter espaço.

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