A autonomia da vontade contratual e a função social do contrato no ordenamento jurídico brasileiro
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O tema pesquisado diz respeito à autonomia da vontade contratual e a função social do contrato no ordenamento jurídico vigente. O contrato é ato de vontade autônoma do contratante. Há, todavia, contratos onde a intervenção estatal resulta na mitigação da autonomia da vontade contratual para se permitir o equilíbrio de forças das partes contratantes, especialmente no ambiente econômico. A pesquisa analisou a intervenção estatal via princípios contratuais contemporâneos da ordem jurídica, consistentes, dentre outros, na boa-fé objetiva e na função social do contrato. A hipótese que se obteve validada pelos argumentos desenvolvidos na pesquisa está em que a intervenção estatal no contrato permite validar a autonomia da vontade do contratante que deve ser manifestada num contexto de paridade de forças, e não de abuso de direito.