A utilização do método comparativo pelo Supremo Tribunal Federal

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Artigo que aborda a adequação da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (HC nº. 82.424) ao método comparativo utilizado no Estado Constitucional Cooperativo. A abordagem é relevante ante a globalização e a internacionalização dos direitos fundamentais. Assim, descreve-se o Estado Constitucional Cooperativo e demonstra-se a relação com o método comparativo. Após, faz-se o estudo do precedente do HC nº. 82424. Conclui-se que o Estado Constitucional Cooperativo propõe verdadeira releitura da soberania, bem como orienta para a concretização dos direitos fundamentais no plano internacional pelo método comparativo. Após o estudo do precedente do HC nº. 82424, verifica-se que o STF utilizou o método comparativo de forma satisfatória, na medida em que os julgadores se preocuparam com o contexto histórico da prática de racismo anti-semita relacionando-o aos paradigmas estrangeiros, inserindo o Brasil no cenário solidário de combate a práticas anti-semitas, ante a repercussão global do fenômeno.

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GUIMARÃES, Ariane Costa. A utilização do método comparativo pelo Supremo Tribunal Federal. 2008. 100 f. Relatório (Graduação) – Programa de Iniciação Científica, Centro Universitário de Brasília, Brasília, 2008.

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