O constitucionalismo regional de transformação (ICCAL) e o fortalecimento de uma judicatura interamericana compartilhada

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O discurso dos direitos humanos tem se voltado cada vez mais para o enfrentamento de graves violações, como a exclusão social e a desigualdade, fato que vem impulsionando a pavimentação de um Ius Constitutionale Commune Latino-Americano (ICCAL) que se propõe a harmonizar um espectro cada vez maior de proteção aos Direitos Humanos na América Latina. Nesta dissertação, investigou-se se o ICCAL é especialmente favorável para a busca de soluções que contribuam para a transformação da realidade social e política da região latino-americana e para a consolidação efetiva da democracia, do Estado de direito e, em particular, da proteção aos direitos humanos. Buscou-se fazer uma breve apresentação da ideia presente no ICCAL, demonstrando suas potencialidades, desafios e a sua confiança depositada na abertura dos ordenamentos jurídicos nacionais ao direito internacional como vetor de transformação e promoção dos direitos humanos. A dissertação foi elaborada a partir de revisões bibliográficas, utilizando-se o método dedutivo objetivando esclarecer o conceito e o desenvolvimento da teoria contida no Ius Constitutionale Commune na América Latina (ICCAL) e seus aspectos práticos. Acerca do diálogo judicial e as novas formas de intercâmbio de experiências e precedentes entre as cortes constitucionais, examinamos a geometria da comunicação transjudicial proposta pela professora norte-americana Anne-Marie Slaughter. Tecemos ainda considerações quanto às críticas e discordâncias delineadas por parte da doutrina em relação às ideias que conceberam o Ius Constitutionale Commune latino-americano. Apresentou-se também o Sistema Interamericano de direitos humanos e o impacto de suas decisões no âmbito da Organização dos Estados Americanos (OEA). A atenção voltou-se para o processo de internacionalização do direito constitucional latino-americano e a formação de um discurso comum sobre direitos humanos na América Latina, discorrendo-se sobre a influência da Corte Interamericana sobre as jurisdições domésticas e a discussão atinente a quem se deve a “última palavra” em matéria de direitos humanos. Foram apresentados aspectos das decisões proferidas pela Corte Interamericana quanto à sua eficácia: res judicata e res interpretata. Deu-se ênfase às interações e aos diálogos jurisprudenciais entre cortes constitucionais latino-americanas e a Corte Interamericana de direitos humanos, por meio da análise e mapeamento de casos enfrentados pela Corte Constitucional da Colômbia e do STF e seus reflexos no Sistema Interamericano de Direitos Humanos. A contribuição da investigação é demonstrar que o Ius Constitutionale Commune latinoamericano - um conceito em permanente construção - é promissor para o futuro do constitucionalismo latino-americano ao propor a fundação de um novo Direito Público capaz de fazer perceber e lidar com as injustiças, as arbitrariedades e as crises (social e política) que não encontram mais fronteiras, notadamente em tempos de retrocesso democrático.

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