Pessoas públicas e os limites da liberdade de informação: a legitimidade do direito ao esquecimento e sua repercussão lesiva
| dc.contributor.advisor | Vieira, Danilo Porfírio de Castro | |
| dc.contributor.author | Bettiol, Heloisa Meirelles | |
| dc.date.accessioned | 2016-04-14T20:13:49Z | |
| dc.date.available | 2016-04-14T20:13:49Z | |
| dc.date.criacao | 2016-04-09 | |
| dc.date.issued | 2015 | |
| dc.description.abstract | O presente trabalho tem como objetivo analisar a aplicação do direito ao esquecimento na internet, especialmente em relação às celebridades. Tal escolha tem como motivação a modernidade do tema e a rara produção doutrinária e jurisprudencial, consequência da inovação tecnológica sobre os meios de comunicação e de acesso à informação, em especial a internet, devido à rapidez com que as notícias são disponibilizadas. Tendo em vista a atualidade do tema e as possíveis dúvidas em sua aplicação, buscou-se estudar as suas diversas vertentes, através de pesquisa doutrinária e jurisprudencial. Através do exame do Projeto de Lei 7881/2014, verifica-se se o limite de proteção dos direitos da personalidade, principalmente no que tange à privacidade e intimidade, pode ser aplicado às pessoas públicas da mesma forma que é aplicado às pessoas “comuns”. Para tanto, foi feita uma análise para verificar se há uma colisão de direitos fundamentais, envolvendo direito à privacidade de intimidade de um lado, e a liberdade de expressão de outro. Constatada a colisão, realiza-se uma pesquisa jurisprudencial sobre o direito ao esquecimento para observar, nas diferentes decisões, se os benefícios concedidos ao direito que se sobressaiu justificam a limitação do outro direto. Por fim, procede-se a um breve estudo sobre o âmbito de proteção dos direitos da personalidade das celebridades, e a hipótese de aplicação do direito ao esquecimento a essas pessoas. Diante de todas as análises tratadas, a conclusão foi que as celebridades possuem um regime diferenciado de proteção da privacidade. No entanto, os direitos fundamentais não são passíveis de renúncia plena. Nesses casos, deverá ser verificada a inexistência do interesse público, para que seja possível determinar o direito ao esquecimento. | pt_BR |
| dc.description.url | http://repositorio.uniceub.br/retrieve/22696/21154238.pdf | pt_BR |
| dc.identifier.citation | BETTIOL, Heloisa Meirelles. Pessoas públicas e os limites da liberdade de informação: a legitimidade do direito ao esquecimento e sua repercussão lesiva. 2015. 53 f. Monografia (Graduação) - Bacharelado em Direito, Centro Universitário de Brasília, Brasília, 2015. | pt_BR |
| dc.identifier.uri | https://repositorio.uniceub.br/handle/235/8485 | |
| dc.language.iso | pt_BR | pt_BR |
| dc.subject | Direito ao esquecimento | pt_BR |
| dc.subject | Direito fundamental | pt_BR |
| dc.subject | Liberdade de expressão | pt_BR |
| dc.subject | Direito da personalidade | pt_BR |
| dc.subject | Colisão de princípio | pt_BR |
| dc.subject | Pessoa pública | pt_BR |
| dc.title | Pessoas públicas e os limites da liberdade de informação: a legitimidade do direito ao esquecimento e sua repercussão lesiva | pt_BR |
| dc.type | TCC | pt_BR |