Judicialização das políticas públicas de educação sob o prisma da separação dos poderes

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A judicialização é um fenômeno que vem ocorrendo em quase todos os países do Ocidente. No Brasil, ela decorre fundamentalmente das bases estipuladas pelo próprio legislador constituinte. Assim, pode-se destacar o modelo abrangente de controle de constitucionalidade e a procura por uma redemocratização como causas para o fenômeno no cenário brasileiro. Dessa forma, a judicialização das políticas públicas de educação decorre do controle judicial da constitucionalidade da ação ou da omissão dos Poderes públicos na busca pela concretização do direito à educação. Caso ocorra uma ação constitucionalmente inadequada ou uma omissão injustificada na efetivação do direito à educação se estará diante de uma inconstitucionalidade a ser repelida pelo Judiciário. Afinal, o direito à educação é um direito público subjetivo e, por isso, a sua concreta realização pode ser pleiteada na via judicial. Nesse contexto, o princípio da separação dos poderes pode ser apontado como um possível limite para a atuação do “Terceiro Poder” na esfera das políticas públicas. No entanto, entende-se que o Poder Judiciário está na verdade cumprindo a função delineada pela Constituição Federal de 1988 e que a discussão deve se pautar, em última análise, nos riscos para a democracia que a atuação incisiva do Poder Judiciário pode trazer.

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