A improbidade administrativa: uma visão geral da lei 8.429/92 sob a perspectiva da principiologia do direito administrativo sancionador e seu papel na contenção do poder punitivo do estado

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A má gestão pública e a corrupção, ao longo dos séculos de formação do Estado Brasileiro, vem dilapidando o dinheiro público, afastando a confiança sobre o país, suas instituições e seus agentes públicos, que deveriam zelar pela moralidade e probidade no manuseio da coisa pública. O ius puniendi do Estado, ora como Estado-juiz, ora como Estado-administração, impõe o respeito aos direitos fundamentais das vítimas e acusados. Quanto ao agir do Estado punitivo brasileiro há uma base principiológica e constitucional que sustenta todo o arcabouço montado ao longo desse tempo com vistas a conferir legitimidade e segurança jurídica no combate aos ilícitos praticados contra a Administração Pública de nosso país. A partir dessa base principiológica, que sustenta uma suposta teoria do Direito Administrativo Sancionador, suporta e oferece contenção ao poder punitivo estatal, equilibrando forças contrapostas em litígio, no âmbito administrativo. Acrescenta-se que a Lei de Improbidade Administrativa, como LGIA, e a própria Constituição que traz os direitos fundamentais das vítimas e dos acusados como garantias irrenunciáveis de que o devido processo legal seria o sustentáculo.

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