A improbidade administrativa: uma visão geral da lei 8.429/92 sob a perspectiva da principiologia do direito administrativo sancionador e seu papel na contenção do poder punitivo do estado
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A má gestão pública e a corrupção, ao longo dos séculos de formação
do Estado Brasileiro, vem dilapidando o dinheiro público, afastando a confiança sobre
o país, suas instituições e seus agentes públicos, que deveriam zelar pela moralidade
e probidade no manuseio da coisa pública. O ius puniendi do Estado, ora como
Estado-juiz, ora como Estado-administração, impõe o respeito aos direitos
fundamentais das vítimas e acusados. Quanto ao agir do Estado punitivo brasileiro há
uma base principiológica e constitucional que sustenta todo o arcabouço montado ao
longo desse tempo com vistas a conferir legitimidade e segurança jurídica no combate
aos ilícitos praticados contra a Administração Pública de nosso país. A partir dessa
base principiológica, que sustenta uma suposta teoria do Direito Administrativo
Sancionador, suporta e oferece contenção ao poder punitivo estatal, equilibrando
forças contrapostas em litígio, no âmbito administrativo. Acrescenta-se que a Lei de
Improbidade Administrativa, como LGIA, e a própria Constituição que traz os direitos
fundamentais das vítimas e dos acusados como garantias irrenunciáveis de que o
devido processo legal seria o sustentáculo.