A remessa necessária das decisões interlocutórias parciais de mérito: uma análise do enunciado nº 17 do I Fórum Nacional do Poder Público
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Como objetivo geral, a presente pesquisa consiste em perquirir acerca da possibilidade jurídica de as decisões interlocutórias parciais de mérito estarem sujeitas à remessa necessária, em que pese o artigo 496 do Código de Processo Civil de 2015 referir-se apenas ao termo “sentença”. Para tanto, far-se-á uma interpretação sistemática e teleológica do Diploma Processual sob o enfoque de dois institutos basilares: julgamento antecipado parcial do mérito, o qual rompeu com o dogma da unicidade de julgamento que prevalecia no CPC/1973, e coisa julgada. Ao final, será demonstrado que as decisões interlocutórias parciais de mérito proferidas contra a Fazenda Pública, desde que não enquadradas nas exceções previstas no artigo 496, §§ 3º e 4º, do CPC/2015, também estarão sujeitas ao reexame obrigatório, de modo que não transitarão em julgado senão depois de confirmadas pelo tribunal.
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CAVALCANTE, Guilherme Ribeiro Leite Jardim. A remessa necessária das decisões interlocutórias parciais de mérito: uma análise do enunciado nº 17 do I Fórum Nacional do Poder Público. 2020. Monografia (Graduação em Direito) - Faculdade de Ciências Jurídicas e Sociais, Centro Universitário de Brasília, Brasília, 2020.